Com efeito, por força do Regulamento (CE) n.º 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009, que alterou o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, o âmbito de aplicação do FEG foi temporariamente alargado, passando a estar prevista a intervenção do FEG em situações como esta em que, como consequência directa da crise económica e financeira mundial, se verifiquem "pelo menos 500 despedimentos num período de quatro meses numa empresa de um Estado-Membro".
En effet, en vertu du règlement (CE) n° 546/2009 du Parlement européen et du Conseil du 18 juin 2009 modifiant le règlement (CE) n° 1927/2006 portant la création du Fonds européen d’ajustement à la mondialisation, le champ d’application du FEM a été temporairement étendu pour couvrir son intervention dans des situations comme celle-ci pour lesquelles on assiste au «licenciement d’au moins 500 salariés d’une entreprise d’un État membre, sur une période de quatre mois» résultant directement de la crise économique et financière mondiale.