1. Os projetos referidos no anexo I relacionados com a instalação de novas tecnologias e redes informáticas para tornar possível a recolha e a gestão eficazes e seguras de dados relativos ao acompanhamento, controlo e vigilância das atividades de pesca, assim como à verificação da potência do motor, podem beneficiar de uma participação financeira de 90 % das despesas elegíveis, nos limites estabelecidos nesse anexo.
2. Any other expenditure incurred, in respect of projects referred to in Annex I, shall qualify for a financial contribution of 50 % of the eligible expenditure, within the limits laid down in that Annex.