Adicionalmente, os Estados-Membros devem estabelecer regras sobre sanções aplicáveis às infracções ao regulamento.
Além disso, quatro Estados-Membros (Bélgica, Eslovénia, Polónia e Roménia) não cumpriram as suas obrigações no que diz respeito ao estabelecimento de mecanismos alternativos de resolução de litígios, em conformidade com o estabelecido nas seguintes directivas: