Para mais informações, consultar o comunicado de imprensa (10999/10).
O Conselho decidiu não se opor à adopção de uma decisão da Comissão que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico, a Directiva 2002/95 relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos.