Por razões de coerência com as anteriores alterações apresentadas.
10. Sem prejuízo de outros poderes disciplinares que igualmente lhe assistem, o Presidente pode mandar suprimir do relato integral das sessões as intervenções dos deputados aos quais não tenha sido concedida previamente a palavra ou cujas intervenções tenham ultrapassado o tempo que lhes foi concedido.