2. All documents and minutes of meetings related to the consultations referred to in paragraph 1 shall be made public.
A consulta também deve incluir as entidades reguladoras nacionais e outras autoridades nacionais, nomeadamente clientes, empresas de comercialização e produção de electricidade, utilizadores das redes, operadores de redes de distribuição, associações industriais relevantes, organismos técnicos e plataformas de intervenientes e tem por objectivo identificar as opiniões e as propostas de todos os interessados no processo de decisão.