Sem prejuízo da competência do Instituto Europeu de Patentes, nos termos da convençao relativa à emissao de patentes europeias, assinada em Munique em 5 de
Outubro de 1973, os tribunais de cada Estado contratante sao os únicos competentes, sem consideraçao de domicílio, em matéria de inscriçao ou de validade de uma patente europei
a emitida para esse Estado e que nao seja uma patente comunitária nos termos do disposto no artigo 86g . da convençao relativa à patente europeia para o Mercado Comum, assinada no Luxemburgo em 15 de Dezembro
...[+++] de 1975 ».Sem prejuízo da competência do Instituto Europeu de Patentes, nos termos da convençao relativa à emissao de patentes europeias, assinada em Munique em 5 de
Outubro de 1973, os tribunais de cada Estado contratante sao os únicos competentes, sem consideraçao de domicílio, em matéria de inscriçao ou de validade de uma patente europei
a emitida para esse Estado e que nao seja uma patente comunitária nos termos do disposto no artigo 86g . da convençao relativa à patente europeia para o Mercado Comum, assinada no Luxemburgo em 15 de Dezembro
...[+++] de 1975 ».