Em terceiro, caso os Estados-Membros não apliquem correctamente estes sistemas de controlo, a Comissão decidirá a posterior em relação a eventuais reajustamentos financeiros, através de controlos financeiros anuais.
Por último, se a Comissão chegar à conclusão de que os fundos não foram dispendidos em conformidade com regras estabelecidas, pode suspender ou reduzir temporariamente os pagamentos e adiantamentos, numa base casuística.