Lista de terroristas – Seguimento do acórdão do Tribunal de Primeira Instância no processo OMPI
No seguimento do acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2006 no processo OMPI (Organização Mujahedin do Povo do Irão), o Conselho decidiu fornecer à OMPI uma exposição dos motivos para manter a organização na lista de pessoas, grupos e entidades sujeitas a congelamento de bens por envolvimento em actos terroristas, e dar-lhe um mês para apresentar o seu ponto de vista, acompanhado de documentos justificativos.