Com efeito, o Tribunal considera que, na falta completa de regulação, não se pode excluir que os farmacêuticos se concentrem nas localidades julgadas atractivas, de modo a que algumas outras localidades menos atractivas enfermem de um número insuficiente de farmacêuticos susceptíveis de assegurar uma assistência farmacêutica segura e de qualidade.
Todavia, o Tribunal examina a coerência da legislação das Astúrias face ao objectivo de assegurar um fornecimento de medicamentos seguro e de qualidade à população.